Drawback

Maximize a utilização de seu regime de Drawback mantendo um controle completo e automático de seus processos


O regime aduaneiro especial de drawback, instituído em 1966 pelo Decreto Lei nº 37, de 21/11/66, consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.

Existem três modalidades de drawback: isenção, suspensão e restituição de tributos. A primeira modalidade consiste na isenção dos tributos incidentes na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de outra importada anteriormente, com pagamento de tributos, e utilizada na industrialização de produto exportado. A segunda, na suspensão dos tributos incidentes na importação de mercadoria a ser utilizada na industrialização de produto que deve ser exportado. A terceira trata da restituição de tributos pagos na importação de insumo importado utilizado em produto exportado.

O drawback de restituição praticamente não é mais utilizado. O instrumento de incentivo à exportação em exame compreende, basicamente, as modalidades de isenção e suspensão.

Sobre o ECOMEX Drawback

Este módulo tem o objetivo de controlar o regime aduaneiro especial de incentivo à exportação, que compreende a suspensão, isenção ou restituição de tributos incidentes na importação de mercadoria utilizada na industrialização de produtos exportados.

Escopo

Controlar os insumos importados com suspensão ou isenção dos tributos incidentes na importação, bem como efetuar comprovação por meio da vinculação de exportações dos produtos industrializados, junto aos órgãos federais competentes.

Com base na legislação vigente, o ECOMEX Drawback gerencia todas as modalidades de Drawback, bem como suas operações especiais:

SUSPENSÃO dos tributos incidentes na importação de mercadoria a ser utilizada em processo de industrialização de produto a ser exportado. Benefício concedido pela SECEX/DECEX;

ISENÇÃO de tributos incidentes na importação de mercadoria (II, IPI, AFRMM), em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de mercadoria anteriormente importada utilizada na industrialização de produto exportado. Esta modalidade também poderá ser concedida, desde que devidamente justificada, para importação de mercadoria equivalente, adequada à realidade tecnológica, com a mesma finalidade da originalmente importada, desde que os respectivos coeficientes técnicos de utilização sejam obedecidos, ficando o valor total da importação limitado ao valor da mercadoria substituída. Benefício concedido pela SECEX/DECEX;

RESTITUIÇÃO total ou parcial dos tributos que foram pagos na importação da mercadoria exportada após beneficiamento ou utilizada na fabricação, complementação ou acondicionamento de outra exportada (tributos restituídos: II e IPI. Benefício concedido pela Secretaria da Receita Federal).

ALGUMAS FUNCIONALIDADES DO ECOMEX DRAWBACK
• Registro de Drawback multi-empresa
• Cálculo do percentual de participação dos itens importados
• Acompanhamento do planejamento de Exportação/Importação por NCM e PART NUMBER
• Resumo geral de vinculação importação-exportação
• Ferramentas para Encerramento do Registro de Drawback
• Cálculo dos impostos, multa e juros das nacionalizações
• Relatórios para conferência e análise do Registro de Drawback
• Interfaces Abertas (Open Interfaces) de Planejamento e Estrutura de Materiais

Conheça também os seguintes módulos:

» Replat
» Recof
» Câmbio
» Exportação
» Importação
» Depósito Especial (DE)
» Depósito Afiançado (DAF)