Maximize a utilização de seu regime de Drawback mantendo um controle completo e automático de seus processosO regime aduaneiro especial de drawback, instituído em 1966 pelo Decreto Lei nº 37, de 21/11/66, consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional. Existem três modalidades de drawback: isenção, suspensão e restituição de tributos. A primeira modalidade consiste na isenção dos tributos incidentes na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de outra importada anteriormente, com pagamento de tributos, e utilizada na industrialização de produto exportado. A segunda, na suspensão dos tributos incidentes na importação de mercadoria a ser utilizada na industrialização de produto que deve ser exportado. A terceira trata da restituição de tributos pagos na importação de insumo importado utilizado em produto exportado. O drawback de restituição praticamente não é mais utilizado. O instrumento de incentivo à exportação em exame compreende, basicamente, as modalidades de isenção e suspensão. Sobre o ECOMEX Drawback Este módulo tem o objetivo de controlar o regime aduaneiro especial de incentivo à exportação, que compreende a suspensão, isenção ou restituição de tributos incidentes na importação de mercadoria utilizada na industrialização de produtos exportados. Escopo Com base na legislação vigente, o ECOMEX Drawback gerencia todas as modalidades de Drawback, bem como suas operações especiais: SUSPENSÃO dos tributos incidentes na importação de mercadoria a ser utilizada em processo de industrialização de produto a ser exportado. Benefício concedido pela SECEX/DECEX; ISENÇÃO de tributos incidentes na importação de mercadoria (II, IPI, AFRMM), em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de mercadoria anteriormente importada utilizada na industrialização de produto exportado. Esta modalidade também poderá ser concedida, desde que devidamente justificada, para importação de mercadoria equivalente, adequada à realidade tecnológica, com a mesma finalidade da originalmente importada, desde que os respectivos coeficientes técnicos de utilização sejam obedecidos, ficando o valor total da importação limitado ao valor da mercadoria substituída. Benefício concedido pela SECEX/DECEX; RESTITUIÇÃO total ou parcial dos tributos que foram pagos na importação da mercadoria exportada após beneficiamento ou utilizada na fabricação, complementação ou acondicionamento de outra exportada (tributos restituídos: II e IPI. Benefício concedido pela Secretaria da Receita Federal).
Conheça também os seguintes módulos:» Replat |
Categorias
Melhor Tecnologia
|
O ECOMEX SUITE é o aplicativo de gestão de comércio exterior com tecnologia mais avançada do Brasil. |
| Leia mais |
Últimas Notícias
Newsletter
|
Drawback
|
