Aplicativo Ecomex, da NSI, adere com sucesso às primeiras operações

Aplicativo Ecomex, da NSI, adere com sucesso às primeiras operações junto ao Novoex.


Os primeiros dias de operação do novo módulo do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), denominado Siscomex Exportação Web (Novoex), transcorreram com tranqüilidade para as empresas clientes da New Soft Intelligence – NSI, que utilizam o aplicativo Ecomex.

O Novoex substituirá o atual Siscomex Exportação, lançado em 1993. O novo sistema entrou em operação no dia 17 de novembro e rodará paralelamente ao anterior até a próxima terça-feira, dia 30 de novembro. A partir de então, todos os Registros de Exportação (REs) terão que ser realizados através do novo sistema, disponibilizado em ambiente Web. 
“Para os usuários do Ecomex a migração foi tranqüila, pois o aplicativo já está totalmente aderente. A tecnologia de transferência de dados adotada pelo Novoex já é conhecida e dominada pela nossa equipe técnica. Fizemos testes preliminares em alguns clientes e, para o início das operações os demais receberam um patch que atualiza automaticamente o Ecomex”, explica o gerente de Desenvolvimento de Negócios da NSI, André Barros.

“O sistema antigo, que o usuário acessava através daquela tela preta, recuperava os dados da averbação e preenchia automaticamente, mas para isso era preciso que o usuário tivesse um módulo instalado em sua máquina. O Novoex opera em ambiente totalmente web, onde o usuário faz o login e carrega um arquivo XML com as informações do RE”, explica Barros.

O Ecomex Suite, que gerencia as operações de exportação da empresa, gera o arquivo e realiza a migração automaticamente, integrando totalmente os dois sistemas e dando maior confiabilidade às informações transmitidas.

“A tendência é que o processo se torne mais limpo, seguro e rápido. Entretanto, a operacionalização muda completamente em relação ao que foi feito nos últimos anos e a empresa exportadora deve estar bem preparada tecnologicamente”, avalia.

O Novoex foi regulamentado pela Portaria n° 24 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), publicada Diário Oficial da União (DOU) no dia 11 de novembro.